Assinadas por Bruno Peixoto, medidas que beneficiam mesários de pleitos eleitorais logram a sanção do governador
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou, nesta segunda-feira, 11, duas leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), que reconhecem o importante trabalho dos eleitores nomeados para atuar nos pleitos eleitorais.
Uma das leis institui o "Dia Estadual do Mesário Voluntário", a ser comemorado anualmente em 24 de fevereiro, e o outro assegura o direito à meia-entrada para mesários convocados em eleições ordinárias, gerais ou municipais.
Sugeridas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), as matérias sancionadas são, acima de tudo, uma forma de homenagear os eleitores que, de forma voluntária e dedicada, garantem o bom funcionamento do processo eleitoral no Estado.
De acordo com o presidente da Alego, além de um gesto de gratidão, as iniciativas buscam incentivar a participação cidadã e fomentar a consciência política. "O mesário voluntário é peça-chave no fortalecimento da democracia. Instituir uma data especial para homenageá-los e oferecer a meia-entrada em eventos culturais são formas de agradecer e incentivar essa participação tão nobre e relevante para nossa sociedade", afirmou Peixoto.
Mesário voluntário
Uma das legislações sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado estabelece o dia 24 de fevereiro como o “Dia Estadual do Mesário Voluntário”. A data foi escolhida por ser o dia em que, em 1932, foi permitido o voto feminino no Brasil, simbolizando assim o avanço da democracia e o protagonismo da cidadania ativa. Segundo o presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga, o reconhecimento é um “justo tributo a todos aqueles que saem de suas casas no dia das eleições para servir voluntariamente à Justiça Eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da democracia”.
O Dia Estadual do Mesário Voluntário também está agora incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Meia-entrada
Além do reconhecimento com uma data comemorativa, os mesários voluntários também passam a ter direito à meia-entrada em espetáculos musicais, teatrais, cinematográficos e demais eventos culturais.
O desconto destina-se não só aos que atuarem em eleições gerais ou municipais, mas também em plebiscitos e referendos. Terão direito presidentes de mesa, primeiro e segundo mesários e secretários, além de membro, escrutinador e componentes da junta eleitoral e outros nomeados para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral. O rol inclui, ainda, os administradores de edifício. O texto da norma estabelece que a participação em treinamento ou capacitação durante os escrutínios não faz jus ao benefício.
Por fim, a medida define que, para usufruto, o beneficiário terá direito a uma carteira física ou digital, emitida pela Justiça Eleitoral de Goiás, que terá validade até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente.