TCM-GO encaminhou projeto para alterar porcentual de multa
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) encaminhou projeto de lei nº 22849/24, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), visando a alterar a Lei 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a sua Lei Orgânica, especialmente quanto aos artigos específicos que se referem à aplicação de multa diária ao responsável pelo não cumprimento de determinação expedida pela Corte.
A matéria indica que a propositura visa corrigir erro formal de redação do índice da aplicação da multa diária quando da edição da Lei Orgânica do TCMGO, uma vez que, segundo o órgão, deveria ter sido estabelecido dois inteiros e 5 décimos por cento, contudo, consta na citada lei 25 centésimos por cento.
O TCMGO adverte que no porcentual atual, a multa não tem potencial para alcançar os efeitos necessários e pretendidos, ou seja, ela não inibe o descumprimento de determinação expedida pelo Tribunal Pleno, por parte dos responsáveis. Ademais, justifica, ainda, que a propositura também visa alterar o artigo 102, relativamente à alteração do Regimento Interno, que doravante será feita mediante emenda regimental.