Alteração em lei sobre transporte rodoviário intermunicipal passa em segundo turno
Com 21 votos favoráveis, o Plenário aprovou, em segundo turno, o processo nº 19023/24, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, relacionada aos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Goiás.
A proposta abrange quatro pontos principais para a melhoria dos serviços: a fixação de horários regulares para embarque e desembarque; a captação e o desembarque de passageiros durante o itinerário; a existência de pontos fixos de embarque e o uso de terminais rodoviários; além da regulamentação da venda de passagens individuais.
Segundo o projeto, o objetivo é estabelecer regras específicas para o transporte intermunicipal realizado por veículos de aluguel, sob o regime de fretamento eventual, diferenciando-o do transporte coletivo regular. A medida objetiva coibir práticas de transporte clandestino e desordenado, garantindo que o serviço seja prestado de forma legal e transparente.
A matéria também permite a utilização de veículos com maior tempo de fabricação, principalmente em regiões como o Norte e o Nordeste do Estado, onde as rodovias não pavimentadas causam maior desgaste aos veículos e a demanda pelos serviços é menor. “Essa alteração é necessária para atender às particularidades dessas regiões, viabilizando operações mais acessíveis e adequadas às condições locais”, justificou o deputado.