Medida limita prazo de validade para concessão de benefício da meia-entrada a mesários
O deputado Bruno Peixoto (UB) apresentou o projeto de lei nº 24436/24, para alterar a Lei nº 23.070/2024, que dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada para eleitores nomeados a atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
A alteração visa a acrescentar ao texto da referida norma a declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que a concessão do benefício da meia-entrada terá validade até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para análise dos aspectos constitucionais, jurídicos e legais pelo relator a ser designado.