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Já está em vigor a equiparação de consignações em folha do Legislativo e do Executivo

22 de Novembro de 2024 às 16:00

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 23.089/2024, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Casa de Leis goiana. A partir de agora, a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que regula as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, aplica-se, no que couber, aos servidores da Assembleia Legislativa. A medida, assinada pelo deputado Lincoln Tejota (UB), passou pelo crivo dos deputados estaduais sob o nº 22271/24.

De acordo com o documento, a Lei nº 15.428, de 21 de outubro de 2005, que trata do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa, passa agora a vigorar com alterações no artigo 2°. O parlamentar pretende garantir a uniformidade nos procedimentos de consignações em folha de pagamento, o que, segundo ele, "é essencial para a padronização das práticas administrativas, evitando discrepâncias e possíveis injustiças entre diferentes categorias de servidores públicos estaduais", argumenta.
 
O autor da matéria reforça que a uniformização contribui para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos humanos. "Além disso, a aplicação uniforme dessa legislação proporciona maior segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública e entidades consignatárias". 

O parlamentar disse que, a partir da aplicação da proposição, os servidores terão clareza sobre seus direitos e deveres, enquanto a administração e as entidades consignatárias poderão atuar com base em um marco legal claro e consolidado, minimizando riscos de interpretações divergentes e contestações judiciais.

Agência Assembleia de Notícias
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