Sancionado marco legal para reaproveitamento e descarte adequado de equipamentos eletroeletrônicos
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.088, de 21 de novembro de 2024, originalmente projeto de nº 1798/22, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), que estabelece o marco legal para reaproveitamento e descarte adequado de equipamentos eletroeletrônicos, com objetivo de promover a inclusão digital e proteção ambiental.
A iniciativa, nomeada como programa Sukatech, vai ampliar o acesso a tecnologias de informação e oferecer a população em situação de vulnerabilidade social cursos profissionalizantes e utilizar como matéria prima os aparelhos recondicionados. Para justificar a matéria, o deputado considerou que o crescente mercado eletroeletrônico oferece a oportunidade de renda e emprego, e concluiu que é essencial para a economia brasileira.
O deputado ainda ressaltou a contribuição do programa no incentivo à “economia circular” – o descarte ecológico de materiais sem possibilidade de uso. O parlamentar também pontuou a viabilidade jurídica do texto. “O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), tem adotado medidas com o objetivo de estimular a reciclagem de dispositivos informáticos, em ampla sintonia com a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, em que se instituiu a Política Nacional de Descarte de Resíduos Sólidos.”
Para garantir a qualificação profissional dos cidadãos, a lei sancionada integralmente compreende que é necessário estabelecer pontos adaptados para receber as doações, realizar as coletas e reciclar os materiais eletroeletrônicos descartados. De lá, eles serão encaminhados para os Pontos de Inclusão Digital (PID). Esses espaços físicos proporcionarão o acesso gratuito e público a tecnologias da informação, além de contato com computadores conectados.
Nos pontos de inclusão serão ministrados cursos profissionalizantes que pretendem estimular o desenvolvimento social e econômico nas comunidades, a partir da criatividade e capacitação. Assim, o programa contribui para reduzir a exclusão digital e criar oportunidades aos cidadãos.
A lei não permite a habilitação de centros de condicionamento e pontos de inclusão digital a pessoas físicas, instituições com fins lucrativos, ou instituições mantidas por empresas privadas. A doação dos imóveis para a utilização dos PID e dos centros de recondicionamento poderá ser realizada por órgãos integrantes da administração pública, após avaliação da conveniência e oportunidade
A matéria também determina que as iniciativas que priorizarem a reutilização de computadores recondicionados, bem como outros equipamentos eletroeletrônicos, ofertando acesso a aplicativos, programas e sistemas operacionais livres de domínio público, serão reconhecidas como PID. Estabelece, ainda, que tanto o PID quanto o centro de recondicionamento, poderão firmar parceria com escolas e instituições em todos os níveis de educação, além de entidades de pesquisa e extensão.
O deputado pontuou ainda que a finalidade é consolidar leis em temas de vital importância para o Estado, como acesso à tecnologia e desenvolvimento ecológico responsável. “A proposta é estimular a formação de parcerias entre o poder público e a sociedade civil no processo de reaproveitamento dos bens de informática e contribuir para a promoção dos meios necessários para acelerar a educação digital no País e da preservação do meio ambiente”, concluiu.