Projeto que altera Lei Orgânica do Ministério Público passa na primeira votação
Os deputados aprovaram, em primeira fase, por 24 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei de nº 24858/24, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que altera a Lei Complementar nº 25/98 e institui à própria Lei Orgânica nova redação. A votação aconteceu durante a Ordem do Dia desta quinta-feira, 28.
O objetivo do projeto é alterar o texto da lei complementar em vários artigos para criar o Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) como novo órgão auxiliar do MPGO. Essa medida visa a estabelecer soluções consensuais de conflitos, litígios, problemas e controvérsias, para promover mudanças na cultura de atuação ministerial alinhadas às diretrizes estabelecidas pelas Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e do Fomento à Atuação Resolutiva.
Ajustes no texto da Lei Orgânica permitirão uma nova realidade institucional e social, com a criação de um órgão específico para a formação especializada de todos os integrantes, além de disseminar práticas autocompositivas no MPGO, fortalecendo sua imagem perante à sociedade e ao sistema de justiça.
Entre as mudanças, existe nova redação que ajusta a gratificação de férias para três quintos da remuneração e outra para estabelecer licenças à gestante, à paternidade e, para fins de adoção ou guarda judicial em processo de adoção de criança, o cômputo da vitaliciedade.
Também foi acrescido novo texto para que o período de licença-maternidade seja computado como de efetivo exercício no cargo, para fins de estágio probatório, a membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.
Outros pontos foram acrescidos: a deliberação pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás sobre a devolução dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça; e a instituição de tratamento mais humanizado às gestantes no caso de óbito ou aborto ocorrido entre a primeira e a vigésima semana gestacional.
Também complementam as alterações duas revogações. A primeira refere-se à competência para aplicar aos servidores do MPGO as sanções de repreensão e suspensão por meio da instauração do processo administrativo disciplinar pelo corregedor-geral. A segunda diz respeito à revogação de dois artigos que possuem idêntica redação.