Avança, em Plenário, matéria que flexibiliza uso de viaturas pela Draco
Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei n° 25414/24, do Governo de Goiás, que propõe alterar a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
A matéria propõe a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.
Para isso, o projeto altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que criou a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.
A Secretaria de Segurança Pública alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso pela Draco de viaturas em operações policiais e investigativas.
A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada; por vezes, requer ostensividade “especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.