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Alteração de Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário recebe último aval

03 de Dezembro de 2024 às 15:50

Foi validado em segunda fase de discussão e votação, na sessão plenária desta terça-feira, 3, o processo n° 24759/24, que altera a Lei nº 12.986, de 1996, instituidora do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.

A iniciativa, que é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), insere uma nova receita constitutiva (art. 3º) e prevê que casos específicos de depósitos judiciais serão transferidos ao fundo. O Fundesp-PJ visa a suprir e implementar as atribuições do Judiciário goiano, cobrindo despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, conforme previsto em legislação específica.

A primeira alteração acrescenta como receita do Fundesp-PJ os valores correspondentes à remuneração das disponibilidades dos recursos de terceiros depositados sob a responsabilidade do TJ, descontada a remuneração legal devida ao beneficiário.

Na exposição de motivos, o desembargador Carlos Alberto França, presidente da Corte e signatário da matéria, argumenta que no TJ-GO há mais de 750 mil contas de depósitos judiciais vinculadas a processos. Muitos desses valores, apesar de vinculados a processos encerrados, permanecem nas contas bancárias sem que os beneficiários os reclamem, gerando saldos residuais.

O mandatário cita, a título de exemplo, que o TJ-GO conta, atualmente, com mais de três mil contas com saldo de um centavo e cerca de 500 mil contas com saldo inferior a mil reais. “Embora esse grupo de contas represente dois terços do total, os valores correspondem a apenas 2% do montante dos depósitos judiciais do TJ-GO”, explica França.

A segunda alteração acrescenta um artigo para tratar sobre depósitos judiciais referentes a processos arquivados. O novo dispositivo prevê que, em casos de arquivamentos superiores a seis meses e com valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) ou depósitos com identificação prejudicada, independentemente do valor, tais valores serão transferidos ao Fundesp-PJ.

A norma estabelece que essas cifras serão mantidas em registro público e poderão ser resgatadas pelas partes no prazo de até cinco anos, a contar do trânsito em julgado, mediante alvará judicial. Superado esse período, sem levantamento do valor pelo beneficiário, os recursos provenientes de tais depósitos judiciais serão definitivamente incorporados ao Fundo.

Ainda na motivação da iniciativa, a Corte aponta princípios constitucionais como eficiência, economicidade e legalidade em busca de um melhor aproveitamento dos recursos públicos. De acordo com o desembargador, a medida visa exatamente a garantir que as receitas adicionais decorrentes das diferenças positivas entre rendimentos financeiros e remunerações devidas sejam utilizadas de forma racional e estratégica pelo Poder Judiciário.

“Essas receitas poderão ser revertidas em investimentos em infraestrutura, tecnologia e capacitação de pessoal, permitindo ao TJ-GO continuar sua trajetória de modernização e melhoria da prestação jurisdicional”, argumenta, por fim, o chefe do Judiciário.

Agência Assembleia de Notícias
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