PEC que altera aposentadoria para servidores com deficiência e ingressos no serviço público até 2003 recebe 1º aval
A proposta de emenda constitucional (PEC) que tramita no Legislativo goiano como processo nº 12202/24, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), recebeu, nesta quarta-feira, 11, a primeira de duas validações necessárias em Plenário, com 26 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta altera e acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Goiás, tratando de questões relativas à concessão de aposentadoria para servidores públicos com deficiência.
A principal mudança apresentada pela PEC diz respeito à inclusão de novos parágrafos e incisos ao artigo 97 da Constituição Estadual. O texto define que a aposentadoria dos servidores públicos estaduais com deficiência, após avaliação biopsicossocial, seguirá critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade mínima, conforme o grau de deficiência.
Entre as condições previstas estão 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres com deficiência grave; 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada; 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve; e aposentadoria aos 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que tenham 15 anos de contribuição.
A PEC também assegura direitos adquiridos dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, garantindo a totalidade da remuneração no cargo efetivo para aqueles que não optaram pelas regras de transição da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019. Para os demais servidores com deficiência o valor da aposentadoria seguirá as normas da Lei Complementar Federal nº 142/2013. Além disso, as regras de reajuste seguirão os mesmos critérios aplicados pela União.
O deputado Lineu Olimpio (MDB) justificou a importância da PEC destacando a necessidade de atualização e adequação das normas estaduais às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019. Segundo o parlamentar, a medida visa a garantir maior conformidade e harmonização entre os regimes previdenciários estaduais e federais, bem como fornecer maior segurança jurídica aos servidores e ao sistema previdenciário do Estado de Goiás.
A proposta também visa a preencher lacunas legislativas, detalhando critérios para concessão de aposentadorias e pensões e garantindo a preservação de direitos adquiridos pelos servidores públicos estaduais. Além disso, a emenda permite que os municípios adotem as novas disposições em até dois anos, oferecendo tempo para ajustes necessários e facilitando a transição das regras.