Criação de dispositivos de segurança nos contratos de telefonia móvel é proposta por Veter Martins
O deputado Veter Martins (UB) apresentou projeto de lei de nº 26763/24, que dispõe sobre a criação de dispositivo de segurança nos contratos de prestação de serviços de telefonia móvel no âmbito do Estado de Goiás. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
Segundo o deputado, esta medida protege os consumidores no âmbito dos contratos de telefonia móvel, ao instituir dispositivos de segurança contra fraudes contratuais, contratações realizadas sem consentimento e dificuldades no exercício de direitos básicos como cancelamento ou suspensão de serviços.
A proteção dos direitos dos consumidores é unânime na legislação brasileira, dentro da Constituição Federal, e encontra jurisprudência favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do caso da declaração da constitucionalidade de norma estadual que proíbe cláusulas de fidelidade em contratos de telefonia.
Desta feita, a aprovação deste projeto visa promover maior transparência e boa-fé na relação de consumo das empresas de telefonia móvel e do consumidor final, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem interferir na competência regulatória da União e limitando-se a assegurar os direitos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.