Executivo sanciona matéria que estimula o apadrinhamento afetivo de idosos
Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.148, de 11 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei n° 3995/23), que institui, em Goiás, a Política Estadual de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB).
Com o objetivo de promover a integração social dos idosos residentes em instituições de longa permanência, asilos ou similares, o apadrinhamento afetivo consiste no estabelecimento de vínculos socioafetivos entre o idoso e o padrinho ou madrinha.
Essa política não implica responsabilidade civil, guarda, tutela ou adoção; tem caráter voluntário; visa a possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos das instituições; e fomenta a prática de ações e atividades de lazer, cultura, esporte e saúde em benefício do idoso apadrinhado.
Segundo o parlamentar, a experiência afetiva proposta se alinha com práticas já bem-sucedidas em outros estados e países. O apadrinhamento afetivo permite que idosos, mesmo que residentes em instituições, possam construir laços, receber visitas, participar de atividades culturais e recreativas, e sentirem-se parte integrante da comunidade.
O legislador coloca que, para o padrinho, é uma oportunidade de exercer a solidariedade, aprender com a sabedoria dos mais velhos e contribuir para uma sociedade mais integrada e menos discriminatória. “É uma proposta que reconhece a dignidade e o valor dos nossos mais velhos, propondo uma solução inovadora e humanizada para os desafios do envelhecimento”, conclui.