Comissão Mista analisa adequação de norma estadual à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Com o objetivo de adequar a realidade local com o disposto na legislação federal, o projeto nº 27226/24 solicita alteração da lei estadual que estabelece procedimentos para a concessão e a aplicação de adiantamento de numerário a servidor público estadual (nº 16.434/2008). O processo foi apreciado, nesta tarde, pela Comissão Mista e segue para votação, em duas fases, em Plenário.
Assinada pela Governadoria, a matéria abrange prioritariamente a vinculação das despesas de pequena monta e pronto pagamento à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). A ideia é que as referidas despesas passem a ter como referência o limite estipulado pela norma federal, isto é R$ 10 mil, e que sejam ajustadas conforme a atualização monetária do valor pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Além disso, propõem-se adequações conceituais para promover maior conformidade da norma estadual aos preceitos estabelecidos pela União na regulamentação dos arts. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/1964, os quais dispõem sobre o regime de adiantamento.
A proposta decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia, a qual destacou que as novidades não apresentam criação ou aumento de despesa obrigatória para o Estado. Em parecer, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que as mudanças pleiteadas ampliam a discricionariedade administrativa para despesas por adiantamento, sem configurar delegação legislativa ou violação ao princípio da separação dos Poderes.
“O aparente aumento do limite para a realização de despesas no regime de adiantamento não se dá à margem dos mecanismos de controle, já que é mantida a exigência de expedição de nota de empenho e de prestação de contas”, completa a PGE.