Chancelada inclusão do ITCD para quem teve o último domicílio em vida no Estado
O governador Ronaldo Caiado (UB), apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de nº 27234/24, para alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. O projeto foi aprovado, em segunda votação, no Plenário Iris Rezende, por unanimidade, nesta terça-feira, 17.
A iniciativa da alteração de lei é da Secretaria de Estado de Economia e tem como objetivo atualizar o título III da lei em epígrafe, que cuida do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O teor da matéria é incorporar à legislação tributária estadual as alterações promovidas à Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais nº 126/22 e nº 132/23.
A proposta é abranger a inclusão do imposto do ITCD nos casos de transmissão de causa mortis e de bem imóvel, título e crédito, quando o último domicílio do de cujus (pessoa falecida) tiver sido o Estado de Goiás. Além disso, excluir da cobrança do imposto sobre operações que envolvam como adquirentes entidades religiosas e templos de quaisquer cultos, abrangidas as suas entidades assistenciais e beneficentes; e doações destinadas, no âmbito do Executivo Federal, a projetos socioambientais ou mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
Também ficarão isentas as operações que tenham como adquirentes autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, com extensão às empresas públicas prestadoras de serviço postal, apenas em referência ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou decorrentes delas.