Ícone alego digital Ícone alego digital

Plenário avaliza adequação da legislação estadual à nova lei de licitações

17 de Dezembro de 2024 às 17:52

Durante votação da Ordem do Dia da segunda sessão extraordinária desta terça-feira, 17, os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto nº 27226/24, que altera a Lei n° 16.434, de 16 de dezembro de 2008, a qual regula os procedimentos de concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidores públicos estaduais. A proposta busca alinhar a legislação estadual às disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

Assinada pela Governadoria, a matéria abrange prioritariamente a vinculação das despesas de pequena monta e pronto pagamento à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). A ideia é que as referidas despesas passem a ter como referência o limite estipulado pela norma federal, isto é R$ 10 mil, e que sejam ajustadas conforme a atualização monetária do valor pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro índice que vier a substitui-lo.

Além disso, propõem-se adequações conceituais para promover maior conformidade da norma estadual aos preceitos estabelecidos pela União na regulamentação dos arts. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/1964, os quais dispõem sobre o regime de adiantamento.  

A proposta decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia, a qual destacou que as novidades não apresentam criação ou aumento de despesa obrigatória para o Estado. Em parecer, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou que as mudanças pleiteadas ampliam a discricionariedade administrativa para despesas por adiantamento, sem configurar delegação legislativa ou violação ao princípio da separação dos Poderes.

“O aparente aumento do limite para a realização de despesas no regime de adiantamento não se dá à margem dos mecanismos de controle, já que é mantida a exigência de expedição de nota de empenho e de prestação de contas”, completa a PGE.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.