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CCJ autoriza a incorporação de convênios ICMS à legislação estadual e finaliza reunião

19 de Dezembro de 2024 às 15:40

Nesta quinta-feira, 19, o processo nº 27511/24, do Governo Estadual, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Trata-se da solicitação de apreciação de convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que impactam diretamente a legislação fiscal do Estado de Goiás.

A matéria pede a incorporação à legislação estadual dos Convênios ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, números 74 e 91, ambos de 5 de julho de 2024, e nº 143, de 6 de dezembro de 2024. A proposta, que foi encaminhada pela Secretaria de Estado da Economia (Economia), altera o Anexo IX do Decreto nº 4852, de 29 de dezembro de 1997, que regula o Código Tributário do Estado de Goiás.

Esses convênios tratam de importantes benefícios fiscais, incluindo isenção de ICMS sobre operações com medicamentos essenciais para o tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD), isenção do tributo sobre mercadorias destinadas a programas de segurança alimentar, além de isenção para fármacos, medicamentos e equipamentos de saúde destinados à administração pública.

A justificativa da solicitação também esclarece que a internalização dos convênios não resultará em impacto orçamentário-financeiro para Goiás nos próximos três anos, nem afetará a previsão de receitas da Lei Orçamentária vigente. Além disso, foi destacado que os incentivos fiscais não são incompatíveis com o Regime de Recuperação Fiscal, pois foram deliberados previamente pelo Confaz.

O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, após o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) retirar o pedido de vista.

Agência Assembleia de Notícias
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