Medida do Executivo prevê reajuste nos vencimentos dos magistrados
Tramita no Parlamento goiano o projeto de lei nº 507/25, da Governadoria, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor do quadro permanente do magistério e do quadro transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. A matéria também pleiteia alteração na Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que trata do estatuto e do plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério.
Busca-se, conforme o texto, dar continuidade à valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, com o aumento de 6,27% na remuneração dos professores com carga laboral de 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2025.
De acordo com a propositura, o reajuste abrange a concessão do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e atualizado pela Portaria Interministerial n° 13, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Fazenda.
A remuneração dos professores de nível superior contratados por tempo determinado, com carga laboral de 40 horas semanais, também será reajustada com o mesmo índice, porém, seus efeitos financeiros terão início em 1° de maio de 2025. Já para os professores contratados por tempo determinado de nível médio, serão aplicadas as disposições estabelecidas em regulamento específico.
Aval
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que se manifestou favorável à proposta, destacou que as medidas apresentadas reforçam o compromisso do Governo do Estado de Goiás de garantir melhoria salarial aos profissionais da Educação, especialmente para o reconhecimento da função por eles desempenhada.
A Secretaria de Estado da Economia (Economia) também manifestou concordância com a proposta, após a análise de sua viabilidade orçamentária e financeira. De acordo com a pasta, a relação entre a despesa total e a receita corrente líquida do Poder Executivo está abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a Economia frisou que o reajuste proposto não infringe as vedações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), no qual o Estado de Goiás está inserido. “Isso se deve a essas vedações não incluírem o piso nacional para os profissionais da educação, o qual ainda deve atender à exigência da utilização mínima de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a remuneração desses profissionais”, enfatiza.
Segundo o texto, a análise jurídica foi realizada pela Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Administração de Goiás (Sead) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram a legalidade e a constitucionalidade da proposição.