Delegado Eduardo Prado propõe alterar lei para que fundo especial da Polícia Civil receba recursos oriundos do duodécimo
O projeto de lei nº 638/25, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), propõe alterar a Lei nº 19.828, de 18 de setembro de 2017, para incluir entre as fontes de receita do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (FESACOC), os recursos oriundos da devolução de duodécimos pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
De acordo com a justificativa da matéria, a medida proposta reafirma o compromisso do Poder Legislativo com o fortalecimento da gestão pública e promove a ampliação das ações de enfrentamento à criminalidade organizada e do combate à lavagem de capitais no Estado.
O parlamentar ressalta que os recursos devolvidos pela Alego, provenientes da economia e da gestão eficiente do orçamento legislativo, representam uma oportunidade estratégica para fortalecer e aumentar a efetividade das ações do Fesacoc. “Objetiva-se promover maior eficiência na utilização do dinheiro público e consolidar políticas públicas em áreas prioritárias”, esclarece Prado.
Além disso, a medida evidencia a cooperação entre os Poderes Legislativo e Executivo na busca por soluções que atendam, de forma mais ampla e eficaz, às necessidades da população. A propositura será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para distribuição à relatoria.