Governadoria encaminha alteração no índice de atualização monetária no Código Tributário do Estado
O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei nº 574/25, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta sugere substituir o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.
A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJGO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou o projeto e atestou sua constitucionalidade, considerando-o um aperfeiçoamento necessário à legislação tributária estadual.
Caso aprovado pelo Legislativo, o novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.