Sancionada alteração na Política Estadual de Divulgação da Lei Maria da Penha nas escolas
De autoria da deputada Bia de Lima (PT), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.240, de 20 de janeiro de 2025, que altera a Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas e a Semana Estadual Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Pela nova redação, o artigo 1º da Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, a Política Estadual e a Semana Estadual ora instituídas têm por objetivos estimular a formação de uma nova consciência nos alunos e torná-los agentes transformadores da realidade e cidadãos com novos comportamentos; desconstruir a cultura de violência contra o gênero feminino; transformar a escola em um local de formação e de criação de uma rede de proteção e de apoio às questões relativas à violência contra meninas e mulheres.
O artigo 3º aponta agora que se deve enfatizar a prevenção das práticas de violência contra a mulher, em suas diversas formas, estimular a inclusão de temas relacionados à igualdade de gênero, respeito às diferenças e prevenção da violência contra mulheres no currículo escolar da educação básica, de forma transversal e interdisciplinar e estimular a disponibilização de materiais didáticos que promovam a igualdade de gênero e combatam a violência contra a mulher.