Lei de Veter Martins que regulamenta exposição de valores promocionais em postos de combustíveis entra em vigor em 90 dias
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.239, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 1499/23), de autoria do deputado Veter Martins (UB), que proíbe que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e em maior tamanho do que os valores reais ofertados.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à pena de multa prevista no inciso I do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (que ocorreu dia 20 de janeiro).
Na justificativa, o parlamentar aponta que a medida se mostra de grande relevância porque visa a impedir que as informações sobre preços de combustíveis induzam o consumidor ao erro em razão da falta de clareza e transparência sobre os benefícios, trazendo-lhe insatisfação.