Alteração de lei para mudar responsabilidade na exploração dos terminais rodoviários é oficializada
Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.230, de 16 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 421/25), de autoria da Governadoria, que altera a Lei n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo estadual.
A lei, já em vigor, modifica a norma disciplinar que rege a competência de explorar os terminais rodoviários de passageiros pertencentes à administração pública estadual ou sob a posse dela. O intuito é atribuir à Secretaria-Geral de Governo (SGG) a responsabilidade pela formulação e pela execução de políticas públicas do poder concedente em contratos de concessão ou permissão de serviços.
A alteração proposta abrange a implantação, operação, administração, o controle, a fiscalização e a exploração dos terminais, diretamente ou por delegação, mediante convênio de cooperação ou concessão, obrigatoriamente precedido de licitação.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a iniciativa da SGG na propositura da matéria está em conformidade com a competência orgânica e, do ponto de vista material, compatível com os princípios da eficiência e da legalidade administrativas, nos termos do §1º do art. 25 e do art. 37 da Constituição Federal.