Festa em Louvor ao Divino Espírito Santo agora é patrimônio cultural e imaterial
Assinada pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.226, de 14 de janeiro de 2025, originalmente projeto de lei nº 11032/24, que reconhece a Festa em Louvor ao Divino Espírito Santo, de Niquelândia (GO), como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano.
Realizada, anualmente, 50 dias após a páscoa, a Festa em Louvor ao Divino Espírito Santo também está agora incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Na argumentação, o deputado aponta que “Niquelândia é um berço de cultura. A capital do níquel oferece atrativos turísticos, riqueza histórica, beleza natural, dentre outros” e que “a festa ocorre na Paróquia e Santuário São José, igreja histórica de Niquelândia, construída há mais de 150 anos. Hoje, estão sob responsabilidade da Paróquia mais de 20 capelas nas áreas urbanas e rurais, além de os fiéis ainda manterem tradições vindas da escravatura, como a própria Festa do Espírito Santo e as tradicionais congadas de Santa Efigênia”.
“É seguro falar que a Festa do Divino tem uma extrema importância para a cidade de Niquelândia e região, sendo um grande atrativo turístico e comercial, além de manter viva a tradição que já remonta quase três séculos de história de fé e religiosidade. A manutenção e o reconhecimento como patrimônio cultural de sua tradição deve ser respeitada e incentivada, sendo um dos grandes marcos turísticos, culturais e religiosos de nosso Estado”, finaliza o parlamentar.