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Assembleia Legislativa republicará edital para aquisição de veículos

28 de Janeiro de 2025 às 16:00
Crédito: Carlos Costa
Assembleia Legislativa republicará edital para aquisição de veículos
Fachada da Alego

Edital foi suspenso temporariamente devido a divergências jurídicas. A suspensão não significa o cancelamento definitivo do processo, mas visa a garantir maior competitividade, permitindo que empresas revendedoras e intermediárias também possam participar da licitação, caso haja um entendimento jurídico consolidado que permita isso. Dessa forma, a Assembleia Legislativa reforça o compromisso com a legalidade e a transparência, buscando garantir os melhores serviços e produtos ao menor custo para os cofres públicos.

O diretor de Licitação da Assembleia Legislativa de Goiás, Rodrigo Gabriel, esclarece que a suspensão temporária do edital para a aquisição de automóveis foi motivada por divergências jurídicas envolvendo a Lei Federal nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari, e uma resolução do Contran. Ambas exigem que apenas concessionárias autorizadas vendam veículos novos com o primeiro emplacamento. Esse entendimento foi seguido na elaboração do edital, mas a questão ainda gera controvérsias na jurisprudência, abrindo margem para questionamentos.  

A suspensão do edital não significa o cancelamento definitivo do processo, mas visa a garantir maior competitividade, permitindo que empresas revendedoras e intermediárias também possam participar da licitação, caso haja um entendimento jurídico consolidado que permita isso. Rodrigo reforça que a Assembleia atua sempre com foco na legalidade e na transparência, buscando garantir os melhores serviços e produtos ao menor custo para os cofres públicos.  

Com a decisão, o edital será republicado em breve, corrigindo os pontos que possam limitar a participação de outras empresas. “Apesar de o edital já contemplar várias marcas e modelos de automóveis, esse ajuste amplia ainda mais para todos que quiserem participar”, afirma Rodrigo. Ele garante que o processo segue rigorosamente os princípios éticos e legais, além da nova Lei de Licitações 14.133/21 (8.666).

Por fim, o diretor de Licitação repudia as insinuações de irregularidades, classificando-as como infundadas. “As licitações da Assembleia sempre foram pautadas pela transparência e pela legalidade. Qualquer ilação de direcionamento não condiz com os princípios que norteiam nossos trabalhos”, conclui.

Agência Assembleia de Notícias
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