Ícone alego digital Ícone alego digital

Já está em vigor lei estadual que prevê meia-entrada para quem atua em eleições

07 de Fevereiro de 2025 às 08:08

Foi sancionada a Lei Estadual nº 23.201 (originalmente projeto de lei no 24436/24), de autoria do presidente do Legislativo goiano, deputado Bruno Peixoto (UB), que trata de benefício para quem atua como mesário ou função similar em período eleitoral.

Trata-se de alteração na Lei nº 23.070, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos.

Com a mudança, fica disposto que o beneficiário dessa lei “terá direito a uma carteira física ou digital, ou declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que terá validade até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente”.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.