Alterações em carreira e remuneração do Detran são sancionadas
Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.250, de 21 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 1587/25), de autoria da Governadoria, que modifica os cargos de agente de fiscalização e examinador de trânsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO), bem como seus respectivos planos de carreira e remuneração (PCR).
Além da reestruturação dos níveis e valores remuneratórios, a matéria garante o acesso dos servidores em questão à evolução funcional pela metodologia de sistema de pontos. A novidade segue o Projeto Repensar Carreira, que estabelece pontuações por nível e requisitos, considerados a proporcionalidade e os critérios dos ciclos de evolução. Segundo a justificativa, a mudança irá motivar os efetivos e resultará no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Para consolidar a propositura, o Executivo estadual alterou diversos dispositivos da Lei nº 22.512/2023. Entre as mudanças estão também, por exemplo, incluir os cargos do quadro permanente do Detran em apenas um PCR e alterar a denominação dos cargos de assistente de trânsito para assistente técnico de trânsito e de analista de trânsito para analista técnico de trânsito. O objetivo, explica a Secretaria de Estado da Administração (Sead), é possibilitar a expansão das respectivas carreiras.