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Lei que fortalece direitos de mulheres que sofrem perda gestacional ou neonatal é sancionada

21 de Fevereiro de 2025 às 14:55

Assinada pelo deputado Wilde Cambão (PSD), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.196, de 6 de janeiro de 2025, que assegura direitos fundamentais às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal em hospitais públicos de saúde do Estado.

A lei, deliberada como projeto de lei nº 4424/24, define, nos primeiros artigos, o que se entende por perda gestacional e neonatal. De acordo com eles, a perda gestacional é caracterizada como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange o óbito de crianças com até 27 dias de vida.

Entre os direitos previstos para as mulheres que passam por essas perdas, o texto destaca a garantia de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, o direito à informação sobre os procedimentos médicos a serem adotados e a proibição de qualquer tipo de procedimento sem justificativa clínica baseada em evidência científica.

Além disso, as mulheres têm agora o direito de não serem constrangidas a permanecer em silêncio e poderão decidir se querem ou não ter o contato pele a pele com o bebê, caso este seja natimorto, respeitando sempre sua saúde.

Outras medidas incluem a permanência da mulher em enfermarias separadas das demais pacientes no pré e pós-parto, a respeito do tempo necessário para o luto e a oferta de acompanhamento psicológico, quando recomendado por um profissional da saúde. A matéria também garante que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam observadas em todos os procedimentos relacionados a essas situações.

Agência Assembleia de Notícias
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