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Lincoln Tejota apresenta projeto para enfrentamento do abandono digital de menores

01 de Abril de 2025 às 13:00

Preocupado com os riscos da exposição de crianças e adolescentes à internet sem a devida supervisão, o deputado Lincoln Tejota (UB) está propondo a criação de uma lei para combater esse problema. O projeto de lei, protocolado com o número 4040/25, foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no final de fevereiro e já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Charles Bento (MDB). 

A proposta prevê a instituição do Programa de Enfrentamento ao Abandono Digital de Crianças e Adolescentes, que visa promover a proteção, a educação e a conscientização sobre os riscos e boas práticas no ambiente digital.

Entende-se por abandono digital a negligência de pais ou cuidadores, caracterizada pela omissão do dever de cuidado, proteção e segurança dos filhos no ambiente virtual, expondo-os a riscos como o acesso a conteúdos inapropriados, cyberbullying, aliciamento online, fraudes e dependência tecnológica.

Entre os objetivos do programa estão: a proteção de crianças e adolescentes contra riscos digitais, garantindo um ambiente seguro e saudável, a promoção da educação digital para crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores, o incentivo à cidadania digital, promovendo o uso consciente e responsável das tecnologias, o ensino de boas práticas de proteção de dados, assegurando a privacidade e segurança online, e a redução do uso excessivo e inadequado da tecnologia, conscientizando sobre seus impactos.

A educação digital nas escolas, com a promoção de palestras, cursos e workshops sobre segurança digital, a conscientização parental, através de campanhas informativas sobre o papel dos pais na supervisão do uso digital, a capacitação de educadores, com previsão de formação para orientar alunos sobre cidadania e o incentivo ao uso de ferramentas de controle parental e gestão de tempo de tela são algumas das diretrizes sugeridas no projeto de lei.

A propositura prevê que, quando a omissão dos pais ou responsáveis configurar violação de direitos, as autoridades competentes, como as do Conselho Tutelar, da delegacia especializada ou do Ministério Público, deverão ser acionadas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a matéria detalha que o Conselho Tutelar poderá intervir em situações de risco, garantindo a proteção da criança ou adolescente e acionando assistentes sociais e psicólogos para acompanhamento.

A conscientização também é contemplada no projeto, que prevê que ficará a cargo do Poder Executivo a promoção de campanhas educativas nas mídias oficiais e a determinação da realização anual de ações educativas sobre segurança digital nas escolas particulares e públicas.

A tentativa de conscientizar pais, responsáveis e educadores sobre a necessidade de uma participação ativa na vida digital das crianças, promovendo a educação e a segurança digital são as alegações do deputado para a apresentação da proposta. Ele também argumenta que o projeto de lei propõe medidas concretas para garantir um ambiente virtual mais seguro e responsável.

“A urgência desta legislação se justifica pela crescente dependência tecnológica e pela necessidade de garantir direitos fundamentais no meio digital. A adoção deste programa proporcionará maior proteção às futuras gerações, promovendo um uso equilibrado e seguro da tecnologia”, argumenta Tejota na justificativa do projeto.

Agência Assembleia de Notícias
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