Inclusão da Festa do Divino Espírito Santo no calendário oficial é validada e publicada no Diário Oficial
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.273, de 7 de março de 2025, que inclui a tradicional Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no município de Pilar de Goiás, no calendário oficial. A iniciativa do deputado Talles Barreto (UB) passou pelo crivo da Assembleia Legislativa originalmente como projeto de lei nº 14165/24.
O evento ocorre no sétimo domingo posterior à Páscoa e é um marco importante na religiosidade e na cultura local. A celebração começa com a peregrinação urbana, passando-se de casa em casa dos devotos com os cânticos próprios tradicionais religiosos. Estende-se por quase um mês de festividade, com encerramento no final do mês de junho, com uma belíssima celebração solene em conjunto com a parte social, bingos etc.
“Reproduzida com muito requinte, retratando os aspectos históricos pelos atuais foliões, a Festa do Império do Divino segue firme, forte e sempre maravilhosa, tanto do ponto de vista material como espiritual”, comenta o autor do projeto, na sua justificativa. As celebrações contam com toda uma simbologia, inseridos o significado de cada símbolo e a respectivas funções. Dentre eles se destacam: o Imperador e a Imperatriz, as Bandeiras Santas, a Coroa, o Mastro, a Folia com toda sua indumentária.
A folia é formada por vinte e seis foliões, os quais representam os vinte e seis raios do esplendor do Divino Espírito Santo. Embora existam três folias, em detrimento da dimensão da região do giro, cada uma obedece a este critério, além da hierarquia que existe de uma forma vertical de lideranças entre alferes, violeiros, caixeiros, sanfoneiros, trajes. A presença do Divino Espírito Santo é confirmada pelos milagres testemunhados pelos devotos.