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Política de estímulo a lares temporários para animais é oficializada

19 de Março de 2025 às 13:30

Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.277, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que institui a Política Estadual de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais no Estado de Goiás.

A finalidade da legislação, que tramitou na Assembleia Legislativa com o n° 2214/23, é assegurar o acolhimento, o tratamento adequado, a proteção e a promoção do bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade. Para as finalidades dessa norma, entende-se por lar temporário para animais os estabelecimentos que abrigam provisoriamente os animais, até que eles sejam encaminhados para adoção.

A iniciativa tem como diretrizes a promoção da conscientização sobre a importância da adoção responsável e do acolhimento temporário de animais em situação de rua, por meio de campanhas educativas e informativas; o estímulo à participação ativa da sociedade civil, organizações não governamentais, entidades de proteção animal e voluntários na criação e manutenção de lares temporários; o estabelecimento de parcerias com clínicas veterinárias, hospitais, profissionais de saúde animal e universidades para oferecer cuidados médicos, vacinação, esterilização e tratamentos veterinários adequados aos animais acolhidos; além da criação de um cadastro de lares temporários, que será mantido pelo órgão competente, para monitorar a quantidade de animais acolhidos, as condições de saúde e o andamento dos processos de adoção.

A política estadual estabelecida por essa lei deverá prever a elaboração de regulamento específico para a criação e o funcionamento dos lares temporários, incluindo critérios para o acolhimento, padrões de bem-estar animal e procedimentos de fiscalização, e, ainda, oferecer capacitação para os responsáveis pelos lares temporários, para a abordagem de temas, como manejo, cuidados de saúde, comportamento animal e legislação relacionada.

Agência Assembleia de Notícias
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