Deputado Wilde Cambão quer programa para garantir educação alimentar aos menores de 12 anos com diabetes tipo 1 ou 2

A diabetes é uma condição crônica que exige cuidados multiprofissionais que envolvem, por exemplo, monitoramento contínuo e alimentação equilibrada. Para crianças que passam a maior parte do tempo nas escolas, a rotina de cuidados e o acesso a cardápios adequados podem ser ainda mais desafiadores. Com esse contexto em vista, o deputado Wilde Cambão (PSD) sugere criar o Programa de Proteção e Educação Alimentar para Crianças Diabéticas em Goiás.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 6916/25 e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Gugu Nader (Avante).
Conforme o texto, o programa é destinado aos menores de 12 anos diagnosticados com diabetes tipo 1 ou 2. O objetivo principal é garantir o acompanhamento adequado, proporcionar alimentação balanceada e acesso a informações essenciais para os cuidados com a saúde do referido público.
Para garantir o sucesso da iniciativa, o projeto pleiteia que o Executivo forneça gratuitamente, aos representantes legais das crianças, aparelho medidor de glicose de modelos que não necessitem de amostra sanguínea. Além disso, o estado poderá também estabelecer serviços de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.
Assim, explica Cambão na justificativa, busca-se promover a inclusão de alimentos apropriados no cardápio das escolas públicas estaduais, além de fornecer capacitação para professores, merendeiras e responsáveis sobre boas práticas alimentares para crianças diabéticas.
“Outro ponto fundamental do programa é a disseminação de informações sobre a importância da educação alimentar. O conhecimento adequado permite não apenas a melhora da qualidade de vida das crianças, mas também a redução de custos com atendimentos emergenciais e hospitalizações”, completa o propositor.
Relator do processo, Gugu Nader apresentou um substitutivo ao projeto, sob o argumento de que a proposta versa sobre iniciativa privativa do chefe do Executivo, onde, conforme o art. 110, §4º da Constituição Estadual, dispõe que os programas estaduais serão elaborados em concordância com o Plano Plurianual. Gugu também cita a existência da Lei Estadual nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás, destinada a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo poder público. Assim sendo, no substitutivo, o relator propõe alterações nessa lei de 2018, alterando o art. 4º, para permitir o fornecimento gratuito de aparelhos medidores de glicose, priorizando o atendimento a crianças de até 12 anos com diagnóstico de diabetes tipo I e II.