Sancionada a norma que busca combater o abuso sexual no transporte coletivo
De autoria da deputada Bia de Lima (PT), nova legislação entra em vigor, com a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), para proteger passageiras e passageiros de assédio sexual. Trata-se da Lei Estadual nº 23.305/2025, que altera a Lei nº 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo.
O artigo 1º da Lei nº 20.358/2018 passa a vigorar agora com novos acréscimos. Um deles determina que será afixado cartaz, no interior do respectivo veículo, bem como nas rodoviárias, com a seguinte orientação: “Importunação sexual é crime previsto no Código Penal, apenado com até cinco anos de reclusão, e a vítima que for molestada no interior do ônibus deve denunciar, conforme as seguintes orientações: 1º passo, gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; 2º passo, buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor, para ajudar na sua identificação; 3º passo, fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia”.
A nova norma estabelece, no artigo 2º-A, que serão priorizadas a criação de um canal de denúncia específico para as vítimas de abuso sexual no transporte público, tais como linhas telefônicas, aplicativos móveis e plataformas on-line; a sensibilização e conscientização da população sobre o abuso sexual nos transportes públicos, por meio de campanhas educativas e informativas – busca-se promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero, além de realizar pesquisas periódicas sobre a prevalência do assédio sexual nos transportes públicos, a fim de se avaliar a necessidade de criação de políticas públicas relacionadas ao tema.
O artigo 3º aponta ações de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no transporte público, como motoristas, cobradores e fiscais, a fim de identificar adequadamente as situações de assédio sexual e acolher as vítimas. O intuito é disponibilizar às mesmas e às autoridades da área de segurança pública as imagens de possíveis câmeras instaladas no interior dos veículos, de modo a auxiliar na investigação do crime.