Publicado no Diário Oficial reconhecimento oficial da Marcha para Jesus
De autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), foi sancionada a Lei Estadual nº 23.316, de 24 de março de 2025, originalmente projeto de lei n° 6890/25, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás a Marcha para Jesus, realizada em Goiânia. A matéria recebeu dupla aprovação unânime no Parlamento quando tramitou na Casa.
Em justificativa, Peixoto ressalta que a marcha ocorre em centenas de cidades e reúne milhares de pessoas em caminhadas públicas, que incluem momentos de música, oração e discursos de líderes religiosos. "Tornou-se um evento tradicional no Brasil, marcado por expressões de fé, louvor e confraternização entre comunidades cristãs."
O parlamentar enfatiza que, com a inclusão da Marcha para Jesus no calendário oficial do Estado, "a expectativa é que o evento atraia ainda mais participantes e tenha impacto positivo na cultura e na economia local, além de movimentar setores como turismo e comércio, à medida que possibilita maior visibilidade e apoio institucional".