Lei que promove adequações na estrutura organizacional do MP-GO recebe sanção
Foi sancionada a Lei Complementar nº 204, de 31 de março de 2025, originalmente projeto de lei nº 5408/25, de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), cujo objetivo é transformar o Gabinete de Planejamento em Gestão Integrada em Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento, Estratégia e Inovação. A matéria altera a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998.
O MP apontou que o aprimoramento da estrutura organizacional da instituição visa a melhorar a prestação de serviços para a sociedade. “A mudança busca realizar a transformação do atual gabinete em subprocuradoria-geral, conferindo maior autonomia e capacidade decisória à área responsável pelo planejamento estratégico e inovação da instituição”, aponta a matéria.
A lei aponta ainda que a modificação proposta não implica a criação de novos cargos ou o aumento de despesas, uma vez que será efetivada mediante a transformação do cargo já existente. Com as mudanças, a subprocuradoria-geral terá como atribuições essenciais a condução da política de inovação do MP-GO, o fomento a iniciativas de desburocratização, a melhoria de processos e o aprimoramento das estruturas institucionais, visando à economia de recursos e à maior eficiência administrativa.