O foco da lei é corrigir um problema enfrentado por militares que se aposentaram entre 1º de janeiro de 2022 e a data em que novas regras baseadas na Lei Federal nº 14.751/2023 entraram em vigor. Nesse período, eles não tiveram direito a uma promoção ao se inativar, algo que era permitido até 31 de dezembro de 2021, mas foi suspenso pela Lei nº 20.946/2020. Agora, a nova lei quer dar a esses militares a chance de conseguir essa promoção, desde que cumpram algumas condições.
Para ter direito à promoção, o militar precisa ter 30 anos de serviço, sendo pelo menos 25 anos em atividades militares, contando possíveis acréscimos previstos na legislação. Também deve ter cumprido pelo menos metade do tempo exigido para alcançar o próximo posto ou graduação e fazer um pedido formal ao Comando-Geral da sua corporação (Polícia Militar ou Bombeiros). Quem atender a esses requisitos será chamado para completar o processo e receber a promoção.
Antes de 2022, militares podiam ser promovidos ao se aposentar, mas essa regra foi cancelada pela Lei nº 20.946/2020, afetando quem se inativou depois de 31 de dezembro de 2021. Embora a Lei Federal nº 14.751/2023 tenha trazido de volta esse direito, os militares aposentados entre 2022 e a regulamentação dessa lei ficaram de fora. O projeto nº 25363/24 possui o objetivo de resolver isso, garantindo que eles também sejam beneficiados e tenham seu trabalho reconhecido.
A aprovação da propositura é vista por Araújo como uma medida de justiça para os militares aposentados, valorizando o tempo que dedicaram à segurança e à proteção da população de Goiás. Ela entrará em vigor assim que for sancionada e publicada oficialmente.