Governadoria veta instalação de Delegacia da Mulher no município de Quirinópolis
O Poder Executivo enviou ao Parlamento goiano veto integral ao autógrafo de lei referente ao projeto n° 5625/25, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), voltado à criação de uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) no município de Quirinópolis.
De acordo com o texto, protocolado na Casa de Leis sob o nº 8980/25, a medida atende a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade do projeto. “Apontou-se vício formal de iniciativa porque a matéria é pertinente à organização administrativa do Poder Executivo, cuja competência é do governador”, observou.
Tais fundamentos são reforçados nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), salienta a Governadoria, ao apontar as razões do veto. A proposta também criaria, conforme a matéria, despesa obrigatória sem a estimativa do impacto financeiro e orçamentário exigida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Consultada sobre a conveniência da iniciativa, a Secretaria de Estado da Administração (Sead), esclareceu que uma nova unidade policial exigiria o levantamento de informações sobre o quantitativo de pessoal necessário ao seu funcionamento, com a eventual necessidade de criação de cargos e de realização de concurso público, atividades a cargo da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC).
Essas possíveis despesas estão sujeitas, conforme a pasta, aos limites legais de gastos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não se aprovam novas despesas com pessoal que não estejam previstas na Lei Orçamentária Anual e no Plano de Recuperação Fiscal”, sublinhou.
As justificativas da Secretaria de Estado da Economia, por fim, coincidiram com as razões de veto apontadas pela PGE e pela Sead, às quais foi acrescentada a vedação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de criação de novos cargos ou aumento de despesas, salvo compensação prevista no Plano de Recuperação Fiscal.