Sancionada autorização para negociar débitos tributários e não tributários devidos à AGR
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 23.387, de 30 de abril de 2025, que prorroga o prazo de adesão ao pagamento de tributos. A lei visa a facilitar a negociação de débitos tributários e não tributários devidos à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A matéria é de autoria da Governadoria.
Originalmente processo nº 9563/25, o texto prorroga o prazo de adesão de que trata o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 23.087, de 21 de novembro de 2024, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da AGR.