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Colegiado aprova mudança na sigla referente à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

06 de Maio de 2025 às 16:05

Nesta terça-feira, 6, a Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 10103/25, que propõe alterações pontuais na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, responsável por organizar administrativamente o Poder Executivo estadual. A matéria agora segue para deliberação em Plenário.

A principal modificação diz respeito ao inciso XIII do artigo 16 da referida lei, com a proposta de correção da sigla da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer — de "SEL" para "SEEL". A justificativa apresentada pela própria secretaria, destaca que a sigla "SEEL" já é amplamente adotada na rotina administrativa, em documentos oficiais e nos sistemas internos, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A alteração visa a refletir de forma mais precisa a composição do nome da pasta, representando tanto o "estado" quanto o "esporte".

Outra mudança relevante sugerida pelo projeto é a supressão da palavra "repressão" das competências da SEEL. A redação atual menciona a "adoção de medidas de prevenção e repressão do uso de meios ilícitos" na prática desportiva, mas, segundo a secretaria, ações repressivas não são de sua alçada, sendo competência de órgãos federais com atribuições específicas nesse campo. A exclusão do termo visa a evitar interpretações equivocadas quanto às funções da secretaria estadual.

A proposta não gera impacto financeiro ou estrutural e é classificada como uma medida de adequação normativa. Parlamentares destacaram o caráter técnico da iniciativa e a importância de alinhar a legislação à realidade administrativa e jurídica da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

Agência Assembleia de Notícias
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