Ministério Público encaminha projeto para elevar sete comarcas a entrância intermediária
O Ministério Público de Goiás (MPGO) encaminhou o projeto de lei complementar 13/2025, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O objetivo é alterar a Lei Complementar nº 25, de 6 de julho de 1998, que contempla a elevação para entrância intermediária das comarcas de Piracanjuba, Acreúna, Padre Bernardo, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Mozarlândia e Cavalcante, em consonância com as decisões já adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desde setembro de 2024, que elevaram as respectivas comarcas ao patamar de entrância intermediária.
No exposto, o MPGO explica que a matéria foi encaminhada visando um alinhamento a estrutura organizacional da instituição à nova configuração das comarcas determinada pelo Poder Judiciário, assegurando a harmonização entre as instituições e a prestação jurisdicional mais célere e eficiente, especialmente em regiões de relevante importância histórica e cultural, como é o caso da Comarca de Cavalcante, que abrange a comunidade quilombola Kalunga.
Na justificativa, o MPGO ressaltou que o projeto de lei não representa impacto financeiro adicional, tendo em vista a expressa previsão já contida nessa mesma lei, conforme explica o texto, revelando que "a elevação de entrância da comarca ou da Promotoria de Justiça não acarreta a promoção do respectivo Promotor de Justiça, ficando assegurado o direito de perceber a diferença remuneratória enquanto ocupar a Promotoria de Justiça reclassificada".
Por fim, ao tratar dos custos, o MPGO explicou que os promotores de Justiça que se encontram nessas promotorias de Justiça de entrância inicial já percebem os vencimentos correspondentes à entrância intermediária, sendo os custos já absorvidos pelo orçamento da instituição, não havendo que se falar em impacto orçamentário para o referido projeto de lei.