Deputados concordam com medida que facilita pagamento de débitos atrasados de licenciamento de veículos
Nesta quarta-feira, 7, recebeu a primeira de duas chancelas necessárias em Plenário a proposição no 8599/25. A medida é de iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), assinada pelo Governo Estadual, e institui medidas facilitadoras para o pagamento de débitos relativos à taxa de licenciamento anual de veículos em atraso.
O projeto de lei prevê a remissão parcial do valor da referida taxa, com o ajuste do montante para o ano em que ocorreu a inadimplência, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa do Detran.
O departamento argumenta pela necessidade de diminuição da carga tributária para os cidadãos e redução da inadimplência dos contribuintes. O Detran aponta que tal benefício incorrerá em renúncia de receitas. Por isso, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, apresentou o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro que será da ordem de R$17.248.474,29 em 2025, sendo que não haverá impacto nos exercícios subsequentes.
Quanto ao aspecto financeiro, a Secretaria de Estado da Economia concordou com a proposta, com base em pronunciamentos de sua área técnica. De forma complementar, a secretaria considerou que não há afronta ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal 159/17.