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Parlamento recebe vetos encaminhados pelo Poder Executivo

08 de Maio de 2025 às 07:00

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo dois vetos integrais a autógrafos de lei oriundo de projetos de autoria parlamentar. Os vetos foram protocoladas sob os nº 10267/25 e nº 10268/25.

O veto protocolado sob nº 10267/25 incide sobre o autógrafo de lei referente ao projeto de autoria do deputado Anderson Teodoro (Avante), que tramitou na Casa sob o nº 2660/24, cujo objetivo era Instituir a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental de Familiares e Cuidadores Diretos de Pessoas com Deficiência.

Para justificar a decisão, o governador Ronaldo Caiado (UB) consultou a Secretaria de Estado da Saúde (SES), que recomendou o veto integral sob argumento de que já existem normas adequadas ao tema, a exemplo da portaria nº 1.526, de outubro de 2023. Além disso, a SES ressaltou a existência de uma rede de atenção à saúde mental executada de forma compartilhada, com destaque para os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Já o veto integral nº 10268/25 ocorre sobre o autógrafo de lei referente ao projeto de lei do deputado Charles Bento (MDB). Protocolado na Casa sob o nº 6506/21, a proposta parlamentar pretendia que as empresas locadoras de veículos, os centros de formação de condutores (CFCs) e as empresas de transporte por aplicativo sediados em área de fiscalização ou que operassem no estado licenciassem obrigatoriamente seus veículos automotores com circulação em Goiás no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

O chefe do Poder Executivo destacou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomentou o veto devido à inconstitucionalidade da proposta, já que o teor da proposição de opõe ao inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal de 1988. “A medida desrespeitaria a livre iniciativa e a livre concorrência, que são fundamentos da atividade econômica, por pretender interferir na execução válida de modelo de negócios das empresas e na organização do seu funcionamento. Também se desconsideraria o princípio tributário da não discriminação baseada na procedência ou no destino de bens e serviços”, afirmou a PGE.

Agência Assembleia de Notícias
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