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Governador barra redução tributária a oficiais de Justiça e programa de saúde bucal

15 de Maio de 2025 às 15:15

O governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou vetos a dois autógrafos de lei, um deles que concede abatimento no IPVA para oficiais de Justiça e o outro que trata de política preventiva de saúde bucal. Os processos com vedação governamental tramitam com os números 10269/25 e 10465/25. Os autógrafos vetados são de autoria dos deputados Karlos Cabral (PSB) e José Machado (PSDB), respectivamente, sendo que o primeiro (nº 121, de 2025) foi vetado integralmente e o segundo (nº 127, de 2025), parcialmente. 

Veto integral

O projeto de lei do deputado Cabral, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) sob o nº 4481/21, dispõe sobre a redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), em 0,5%, e sobre a isenção da taxa de licenciamento sobre veículos adquiridos por oficiais de Justiça avaliadores ou analistas judiciários, em execução de mandados do Poder Judiciário em Goiás.

Em justificativa ao veto integral, Caiado ouviu a recomendação, sob o aspecto material, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “O autógrafo não é compatível com o inciso II, do art. 150, da Constituição Federal, que veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e proíbe qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, dos títulos ou dos direitos”, informou no despacho.

Para reforçar a mesma linha de raciocínio, a PGE trouxe a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4276, e no Recurso Extraordinário com Agravo de n° 1.263.886. A primeira ADI partiu de Mato Grosso, com sentença fundamentada na inconstitucionalidade da ação em razão do descumprimento da isonomia tributária, enquanto que o recurso, de Goiás, seguiu entendimento da jurisprudência sobre o tema. 

Outro aspecto trazido pela PGE foi o orçamentário-financeiro, que veda a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, sem a contrapartida de uma medida de compensação.

A Secretaria de Estado da Economia (Economia), a respeito da conveniência e da oportunidade, concordou com as razões de veto apontadas pela PGE e acrescentou que já existe mecanismo legal de ressarcimento dos custos com o uso de veículo próprio pelos servidores que seriam beneficiados.

Veto parcial

A matéria apresentada pelo deputado Machado, que tramitou sob o nº 3628/24, tem a pretensão de instituir o Programa de Odontologia Preventiva Sorria Mais, Saúde Bucal nas Escolas aos alunos matriculados desde o 1º ano do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio, com previsão de ações desde palestras e debates até distribuição de kits de higiene bucal e encaminhamento para tratamento odontológico, quando necessário.

A obstrução parcial da Governadoria incidiu sobre os incisos III, IV e V. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) considerou que os objetivos da proposta do parlamentar já estão plenamente contemplados na legislação vigente e no Programa Saúde na Escola (PSE), que promove ações de avaliação e higiene bucal nas escolas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás (CRO-GO), consultado pelo governador, também acompanhou a decisão parcial do veto, por entender que o projeto ignorou a importância da profilaxia, a qual deve ser permanente, contínua e periódica. 

Outros aspectos apontados pelo CRO-GO são a redação de parte do texto no projeto, que trouxe interpretação dúbia em relação à responsabilidade do diagnóstico da placa bacteriana, subentendendo que seria do próprio estudante; além da omissão da exigência de profissional qualificado para demandas específicas, como a aplicação de flúor, privativa do cirurgião-dentista.

Ambos os processos foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria dos deputados Virmondes Cruvinel (UB) e André do Premium (Avante), respectivamente. 

Agência Assembleia de Notícias
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