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Presidente Bruno Peixoto propõe alterações na Constituição para incluir policiais penais em aposentadoria especial

15 de Maio de 2025 às 13:56
Presidente Bruno Peixoto propõe alterações na Constituição para incluir policiais penais em aposentadoria especial

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 10760/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), que pretende incluir os policiais penais no regime de aposentadoria especial já concedido a outras categorias de segurança pública. A matéria altera o §4°-C do artigo 97 da Constituição Estadual, que disciplina o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais e municipais.

A proposta estabelece que os policiais penais passariam a ter os mesmos direitos previdenciários já garantidos a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis, guardas municipais e integrantes da polícia técnico-científica. O texto diferencia as regras conforme a data de ingresso na carreira.

Para os que ingressaram até 12 de novembro de 2019, valeriam as regras do artigo 50 da reforma da previdência (Emenda Constitucional Federal 103/2019), que permite aposentadoria com 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres, sem idade mínima. Já os que ingressaram após essa data seguiriam o artigo 10 do mesmo dispositivo legal, que exige idade mínima de 55 anos para homens e 52 para mulheres, além do tempo de contribuição, até que lei federal discipline o tema.

A iniciativa busca corrigir uma discrepância legal, já que os policiais penais, apesar de atuarem em condições de risco equivalentes às de outras carreiras de segurança, não tinham acesso ao mesmo benefício previdenciário. A medida se alinha ao artigo 40, §4º da Constituição Federal, que prevê aposentadoria especial para servidores em atividades de risco, e à EC 103/2019, que regulamentou as regras para essas categorias.

A PEC agora segue para análise das comissões técnicas da Alego, começando pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Por se tratar de emenda constitucional, precisa ser aprovada por 3/5 (três quintos) dos deputados, em dois turnos de votação, para entrar em vigor. 

Agência Assembleia de Notícias
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