Gustavo Sebba defende que plataformas digitais de entrega de alimentos exijam alvará sanitário das empresas cadastradas
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou, na Casa de Leis, o projeto nº 27350/25, que estabelece regras para o funcionamento de plataformas digitais de entrega de alimentos e bebidas no Estado. A proposta determina que apenas estabelecimentos com alvará sanitário válido poderão ser cadastrados em aplicativos e sites de delive
Segundo o texto, empresas como iFood, Rappi e Uber Eats, entre outras plataformas similares, deverão exigir, no momento do cadastro, a apresentação do alvará sanitário emitido pelo órgão de vigilância sanitária. Além disso, as plataformas deverão manter um sistema de verificação periódica da validade desses documentos, no mínimo a cada seis meses.
A proposta também obriga os aplicativos a divulgarem informações completas sobre cada estabelecimento, incluindo razão social, CNPJ, endereço, telefone, número e validade do alvará sanitário e o órgão emissor. Caso o documento seja suspenso, cassado ou esteja vencido, o estabelecimento deverá ser descadastrado em até 24 horas.
A matéria ainda prevê que, em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser punidas com advertência, multa de até R$ 10 mil, suspensão temporária e cassação do cadastro estadual. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde, para ações de vigilância e promoção da saúde.
O deputado Gustavo Sebba justificou que o projeto surge diante do crescimento do delivery em Goiás e de irregularidades sanitárias constatadas em fiscalizações. “Diante desse cenário, a proposição busca garantir a saúde da população e assegurar que os consumidores goianos recebam produtos preparados em ambientes devidamente fiscalizados”, afirmou.
A proposta também prevê campanhas educativas promovidas pelo Governo Estadual para conscientizar os consumidores sobre a importância do alvará sanitário e sobre como realizar denúncias aos órgãos competentes.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada por relatoria a ser designada pelo colegiado.