Nova lei estadual confere caráter oficial ao Arraiá da Alego
Autorizada pelo Poder Legislativo, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) a legislação que inclui o Arraiá da Alego no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás. A Lei Estadual nº 23.397, de 6 de maio de 2025, originalmente projeto de lei n° 16473/24, de autoria do presidente Bruno Peixoto (UB), foi publicada no Diário Oficial do Estado, após lograr a sanção.
Conforme o documento, a festa será promovida, anualmente, nas últimas quarta e quinta-feiras do mês de junho, em Goiânia. Ao justificar a iniciativa, Peixoto argumenta que a festa é um evento grandioso que tem “marcado positivamente a história do Parlamento”. Ele pontua que, no passado, “era encarado apenas como uma celebração para servidores e alguns de seus familiares. O Arraiá da Alego, a partir da atual Legislatura, tomou proporções bem maiores e tem enchido os olhos de quem participa dessa festança muito bem organizada".
E continua: "O Arraiá da Alego tem superado todas as expectativas. Neste ano de 2024, o evento, realizado nas noites dos dias 26 e 27 de junho, foi sediado na Arena Multiplace, um complexo com capacidade para 5 mil pessoas".
Peixoto ainda disse que, como presidente da Casa de Leis, foi "abordado por diversos servidores e convidados que, ininterruptamente, parabenizavam o evento". Ao comemorar a excelência do resultado atingido, ainda nas primeiras movimentações do evento, ele expressou a alegria em poder oferecer uma festa "tão caprichada" aos servidores que "tanto se dedicam ao Parlamento".