Assembleia Legislativa já recebe solicitações de cessões de uso de veículos de seu patrimônio, a título precário e gratuito
O diretor de Gestão e Logística da Assembleia Legislativa, Fausto Mariano Gonçalves, informa que, em conformidade com o art. 38 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e com a Resolução nº 1.871, de 30 de abril de 2025, receberá solicitações de cessões de uso de veículos de seu patrimônio, a título precário e gratuito, até o próximo dia 30 de maio.
A medida só se tornou possível por conta da aprovação do projeto de resolução nº 9082/25, que já está em vigor. A Alego está autorizada, portanto, a ceder veículos de seu patrimônio a municípios goianos de pequeno porte. A iniciativa prevê a cessão, a título precário e gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, seguindo o disposto no artigo 38 da Lei Estadual nº 17.928, de dezembro de 2012.
De acordo com a proposta, os veículos cedidos deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social nas atividades municipais. Para se beneficiar, o município precisa atender a critérios específicos, como possuir população máxima de 6,5 mil habitantes e estar localizado a pelo menos 90 quilômetros de distância da capital.
O projeto estabelece ainda que as prefeituras contempladas deverão comprovar a contratação de seguro para os veículos, com cobertura contra acidentes e danos a terceiros, tendo a Assembleia Legislativa como beneficiária. Além disso, o município ficará integralmente responsável pela conservação, guarda e manutenção preventiva e corretiva, bem como pelas despesas com licenciamento, multas e demais encargos.
A cessão terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante manifestação expressa das partes e apresentação de documentação atualizada. Outro requisito importante é que o índice de cota-parte do município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não ultrapasse 0,6 (seis décimos). A formalização do processo será efetivada por meio de processo administrativo devidamente instruído com todos os comprovantes necessários.
Documentos
Para tanto, os municípios interessados, que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução nº 1.871, de 30 de abril de 2025, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, deverão encaminhar para o email diretorialogistica@al.go.leg.br os seguintes documentos no endereço eletrônico:
- Requerimento formal constando a justificativa e finalidade pública;
- Declaração formal, assinada pelo prefeito municipal, de que o bem será destinado exclusivamente para fins e uso de interesse social (Secretaria Municipal de Saúde, Educação ou Assistência Social);
- Declaração ou justificativa formal, assinada pelo prefeito e secretário Municipal de Finanças, da dificuldade financeira do município para adquirir um veículo zero-quilômetro;
- Lei Orgânica e CNPJ do município;
- Kit prefeito: diplomação, ata/termo de posse e documentos pessoais do chefe do Poder Executivo municipal.
O requerimento e o atendimento das condições estabelecidas na mencionada resolução serão analisados por comissão a ser designada por Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A seleção dos municípios beneficiados obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, transparência e do interesse público.
Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone (62) 3221-2432 ou e-mail: diretorialogistica@al.go.leg.br.