Incentivo para importadores de aeronaves e adesão a benefícios fiscais têm êxito no plenário
Enviada pelo Poder Executivo goiano, o projeto de lei nº 10955/25, que concede benefícios fiscais ao estabelecimento importador de aeronaves, foi chancelada pelo Plenário em escrutínio final. A matéria dispõe sobre a adesão complementar do estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do estado de Mato Grosso do Sul (MS), nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.
Com teor semelhante, também foi aprovado em primeira fase, na sessão extraordinária nesta quarta-feira, 14, a proposição nº 11225/25, que dispõe sobre a adesão complementar do estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do estado do MS, nos termos da Lei Complementar Federal nª 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997.