Sancionada carteira de identificação para pessoas superdotadas, projeto de José Machado
Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.442, de 21 de maio de 2025, originalmente projeto de lei nº 2893/24, de autoria de José Machado (PSDB), que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com altas habilidades ou superdotação.
A lei define pessoa com altas habilidades ou superdotação aquela que apresenta habilidade significativamente superior à média da população, em alguma área do conhecimento ou desenvolvimento humano, com notável facilidade de aprendizagem, criatividade e envolvimento com as tarefas realizadas, podendo se destacar em uma ou algumas áreas.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação será expedida sem qualquer custo para o requerente, por meio de solicitação devidamente preenchida e assinada pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhada de relatório médico ou psicológico que confirme a condição, comprovante de endereço e documentos pessoais da pessoa superdotada e de seus responsáveis legais.
Na justificativa da matéria, o parlamentar afirma que “são imensas as barreiras que as pessoas com essa condição encontram para serem identificadas, desenvolver seu potencial, encontrar trabalho compatível com seus talentos e alcançar a realização pessoal”. O tucano anota que seria falsa a ideia de que a pessoa com altas habilidades “é privilegiada e pode prescindir de qualquer apoio”. Decorre disso que é, para Machado, “uma questão social reconhecer essas pessoas”.