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Executivo barra medidas relacionadas a tema penal e emendas impositivas

29 de Maio de 2025 às 16:05

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, nesta semana, três mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB) comunicando vetos integrais a projetos de lei aprovados anteriormente no Parlamento goiano. As vedações recaem sobre uma iniciativa que dispõe sobre tema penal e duas relacionadas a emendas impositivas. As decisões da Governadoria foram fundamentadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de secretarias estaduais, que apontaram vícios de iniciativa, inconstitucionalidades formais e materiais, além de questões de conveniência administrativa.

O primeiro veto integral (processo nº 12541/25) recai sobre iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) que impede a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos comissionados na administração pública estadual. A Governadoria alegou que a matéria apresenta vício formal orgânico por tratar de tema penal, competência privativa da União, além de vício de iniciativa por interferir no regime jurídico dos servidores e na discricionariedade do Poder Executivo quanto a nomeações. Ainda segundo a justificativa do veto, a medida seria redundante em relação a legislações já vigentes, como a Lei nº 20.756/2020, que impede a posse de condenados com direitos políticos suspensos, e o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

Outro veto integral apresentado pela Governadoria (processo nº 12543/25) é sobre medida de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), que permite que entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas em 2024 apresentassem a documentação necessária apenas em 2025. A PGE apontou vício formal de iniciativa, por tratar de matéria orçamentária, que compete ao Poder Executivo, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Também foi destacada a violação ao princípio da anualidade orçamentária, que exige que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam executados dentro do próprio exercício. Segundo o parecer, a medida criaria insegurança jurídica e comprometeria o planejamento e o equilíbrio fiscal do Estado, além de não prever estimativa de impacto orçamentário e financeiro, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O terceiro veto integral (processo nº 12544/25) impacta propositura de Bruno Peixoto que estabelece prioridade na execução e no pagamento de emendas parlamentares destinadas a eventos com data marcada para até 45 dias após a indicação. A intenção é evitar atrasos no repasse de recursos para feiras, festivais e outros eventos culturais, esportivos e educacionais. No entanto, a Governadoria argumentou que a matéria já está disciplinada por normas existentes, como o Decreto nº 10.634/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que a criação de um novo rito autônomo para emendas comprometeria a coerência do sistema orçamentário estadual. A PGE ainda apontou vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a medida interferiria diretamente na gestão do orçamento, prerrogativa do Executivo.

Em todos os casos, o governador Ronaldo Caiado destacou que os vetos foram embasados em pareceres técnicos e jurídicos e têm como objetivo assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio das finanças públicas. As razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil, com pedido de comunicação formal à Alego. Cabe, agora, ao Parlamento decidir se mantém ou derruba as vedações.

Agência Assembleia de Notícias
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