Política de humanização do luto materno e parental é proposta por Mauro Rubem
O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei de nº 13165/25, para instituir a Política Estadual de Humanização do Luto Materno e Parental, nos termos da Lei Federal nº 15.139, de 17 de maio de 2025. Apesar da proposta ter sido publicada, também foi encaminhada, à Secretaria de Consolidação de Legislação, para ser apensada a outro projeto que trata do mesmo tema, o de nº 2023001719/2023, do deputado Lucas Calil (MDB).
Rubem considera que a perda gestacional, o natimorto ou a morte neonatal causam profundo sofrimento, agravado pela invisibilidade social e institucional. A falta de protocolos humanizados e políticas públicas específicas intensifica a dor das famílias, frequentemente revitimizadas.
Sendo assim, o deputado recorreu à Lei Federal nº 15.139, de 2025, que a reconhece o luto materno e parental como uma política pública, para exigir dos entes federativos, respeitadas as competências estabelecidas pela Constituição, a implementação efetiva das entidades governamentais.
Segundo Rubem, “o projeto não cria novas estruturas administrativas, mas define diretrizes gerais para a atuação estatal assegurar os direitos das famílias enlutadas”, explica.
O projeto também prevê instrumentos de apoio técnico e campanhas de conscientização de organizações da sociedade civil, dentro da competência legislativa estadual, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.